Portal Jesus Consagrado.com - Site e Blogs

O BLOG DE MARIA BLOG PRODUZIDO PELO PORTAL JC.com

15 de maio de 2012

VIOLÊNCIA SEXUAL




VIOLÊNCIA SEXUAL: Conceitos

“A violência é, antes de tudo, uma violação dos direitos humanos, que se manifesta sob diversas formas em espaços públicos e privados” (Sanchez, 2003, p. 39)‏. Não tem raízes biológicas, não depende de classe social. Mas a violência contra crianças e adolescentes não está isolada das relações econômicas, das relações de gênero, de raça e de cultura que configuram a estrutura de uma sociedade.


Tipos de violência sexual

ABUSO SEXUAL – Toda ação praticada por um adulto (ou pessoa em estágio de desenvolvimento psicossocial mais adiantado em relação à criança e ao adolescente), que numa relação de poder, obriga uma criança a práticas sexuais por meio da força física, de influência psicológica (intimidação, aliciamento, indução da vontade, sedução) ou do uso de armas e drogas.


Formas de abuso sexual

• Exibicionismo: É a exposição de partes sexuais, com intenção de chocar a criança e o adolescente;
• Voyeurismo: É a maneira de obter prazer através da observação de atos ou órgãos sexuais da vítima.
• Abuso sexual verbal: Pode ser definido por conversas abertas sobre atividades sexuais destinadas a despertar o interesse da criança ou do adolescente ou a chocá-los, como telefonemas obscenos.
• Assédio sexual: Proposta de contato sexual, em que é empregada a posição de poder do abusador, que usa de chantagem para com a vítima.
• Atentado Violento ao Pudor: É constranger alguém a praticar atos libidinosos, sem penetração vaginal. Utilizando violência ou grave ameaça.
• Estupro: É o ato sexual em que ocorre penetração vaginal ou anal, com uso da violência ou grave ameaça.
• Pedofilia: Qualidade do abusador que tem interesse apenas por crianças.


EXPLORAÇÃO SEXUAL - É a inserção de crianças e adolescentes no mercado do sexo. É neste mercado, dentro de relação de trabalho geralmente informal, que a sexualidade infanto-juvenil se torna mercadoria, negociada entre partes desiguais. Compreende abuso sexual por adultos e a remuneração em espécie a criança ou adolescente, uma terceira pessoa ou várias. Se constitui uma forma de coerção e violência, que pode implicar no trabalho forçado e formas contemporâneas de escravidão.

Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho, art. 3º alínea B considera a exploração sexual comercial como uma das piores formas de trabalho infantil.


Formas exploração sexual

• Exploração sexual comercial: atividade na quais atos sexuais são negociados por crianças e adolescentes em troca de dinheiro, da satisfação de necessidades básicas (alimentação, vestuário, abrigo) ou do acesso ao consumo de bens e serviços.
• Pornografia: É a utilização de crianças e adolescentes em filmes, fotos, gravações e impressos pornográficos para fins comerciais e lucros financeiros.
• Exploração Sexual no Contexto do Turismo: Caracteriza-se pela organização de viagens a fim de proporcionar prazer sexual a turistas estrangeiros ou de outras regiões do país. Essa violação ocorre em virtude da convivência e participação de agências de turismo, taxistas, proprietários e funcionários de bares e boates, hotéis e pousadas.
• Tráfico de pessoas para fins sexuais: recrutamento, transporte, abrigo e guarda de pessoas por meio de ameaças, uso da força ou outras formas de coerção, abdução, fraude, enganação ou abuso de poder, com pagamento ou recebimento de benefícios que facilitem o consentimento de uma pessoa que tenha controle sobre outra, com propósitos de exploração.


Nenhum comentário :

Postar um comentário

Obrigado por fazer este comentário, felicidades. Marcelo.